quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Emenda/Renan do calote passou a fazer parte da Constituição

Luiz Nogueira

Uma vergonha. O Brasil está de luto. O Congresso Nacional vai promulgar a emenda constitucional proposta pelo senador Renan Calheiros, que, na prática, zerará, sem o pagamento devido, as dívidas judiciais de cerca de R$100 bilhões, que os Estados e os Municípios têm com mais de 1 milhão de brasileiros há dezenas de anos (VIÚVAS, DESAPROPRIADOS, LESADOS, INDENIZAÇÕES POR MORTE  E INVALIDEZ..)

A emenda aprovada pelos deputados e senadores, que são pagos para legislar para o povo e em nome do povo, observando sempre a Lei Maior,  institucionalizou o CALOTE NA ORDEM JURÍDICA NACIONAL.

Para o presidente nacional da OAB, advogado Cezar Britto, essa imoral  e medonha emenda “constitucional”, é,  sem dúvida, o maior atentado já perpetrado contra a democracia desde a ditadura.

Essa emenda está transformando em letra morta  os direitos e garantias fundamentais de todos os brasileiros, pois, a partir de agora, a LEI PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.

A OAB e diversas outras entidades representativas deverão imediatamente propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa nova aberração jurídica que apequena  o nosso país e gera absoluta insegurança jurídica. Para a OAB, o que deveria ser o título mais seguro do país, pois amparado na coisa julgada, transforma-se em moeda podre, senão em direito inexistente.

A partir de hoje, o Estado paga se puder e se  quiser, baseado em dispositivo constitucional. QUEM DISSE QUE NÃO VIVEMOS EM UM PAÍS SÉRIO?

Se você for fazer negócio com o Poder Público, cuidado, pois, com essa emenda do calote, os governantes estarão blindados até contra as decisões judiciais, que reconhecerem seus direitos. No máximo, seu crédito será leiloado pelo próprio estado-devedor que lhe oferecerá duas alternativas: aceite o que eu lhe proponho (quase nada) ou esqueça o seu título judicial (crédito reconhecido pela Justiça em todas as instâncias).
Mais uma vez tudo vai terminar no Supremo Tribunal Federal, que, se espera, via rápida medida liminar, enterre essa monstruosa e deletéria “criação” jurídica, que só nos envergonha.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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