sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Supremo mantém censura ao Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que proíbe o jornal O Estado de S.Paulo de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O STF não acatou o pedido de liminar movido pelo jornal, baseado no fim da Lei de Imprensa, que não admite a censura prévia. O Supremo extinguiu o processo por seis votos a três. A votação aconteceu nesta quinta-feira (10/12).

Contra o pedido de liminar do Estadão, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Jose Dias Toffoli. A favor do deferimento do jornal, votaram Carlos Ayres Britto, Celso Mello e Cármen Lúcia.

Contra o pedido do Estadão, Toffoli disse que o julgado saía da esfera constitucional. "Não se está julgando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da vedação prévia de matéria jornalística, mas se a autoridade reclamada (TJDF) descumpriu decisão desta Corte". "A decisão reclamada não se fundou na extinta Lei de Imprensa."

Segundo Peluso, os ministros julgaram o pedido da liminar, não o mérito da questão. Segundo o ministro, "o caso envolve a inviolabilidade das interceptações telefônicas" e a liberdade de imprensa tem limites. "A mim me parece, é pensamento universal que além da Constituição não prever o direito à vida não poderia conceber direito à liberdade de imprensa em sua plenitude. A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição", declarou.

Para Gilmar Mendes, o pedido do jornal não procede. "Não há justificativa para que se defira a liminar", defendeu.

Eros Grau sustentou que  a decisão tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Dácio Vieira, que proibiu o jornal de divulgar informações da Operação Boi Barrica, não pode ser considerada censura.  "É descabível falar em censura judicial (...) Não estamos falando aqui em censura como poderia ter acontecido com essa ADPF. Estamos falando da aplicação da lei pelo Poder Judiciário. Isso não é censura", afirmou.

Ministro diz que decisão é discriminatória

Celso Mello afirmou que a decisão fez distinção entre os veículos. "A reclamada é a única que sofreu a limitação de divulgação, os outros órgãos de comunicação social divulgaram e continuam a divulgar a informação e não sofreram interdição. A restrição à reclamada é, portanto, além de inconstitucional, arbitrária e descriminatória". "A censura é uma intervenção oficial", contestou o ministro Celso Mello.

O ministro continou e protestou contra o cerceamento a liberdade de imprensa. "A informação tem por destinatário o cidadão, que tem a prerrogativa de receber informação sem interferência de qualquer órgão do Poder Público, que também é titular do direito de liberdade, de livre transmissão das ideias, críticas, direito esse que também é titularizado pelos próprios profissionais de veículos de comunicação. Como dizia Thomas Jefferson, se lhe fosse perguntado se preferia um governo sem imprensa a uma imprensa sem governo, ele dizia que preferiria uma imprensa sem governo, tal a essencialidade desta prerrogativa", acrescentou.

O julgamento do caso estava marcado para ontem, mas foi adiado porque o tribunal se extendeu no julgamento de uma reclamação sobre a eleição para presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O pedido de liminar foi movido pelos advogados do Estadão após o jornal ter cinco recursos ao TJ-DF negados.

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Fonte: Portal Comunique-se
 

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