quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Britto: aprovação da PEC do Calote dos Precatórios deixa de luto a democracia

Por Cezar Britto, Presidente do Conselho Federal da OAB

Brasília, 26/11/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (26)  em nota oficial que a aprovação pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 351 - a chamada PEC do Calote dos Precatórios - "deixa de luto o Estado democrático de Direito" no País. Para ele, ao permitir que não sejam pagos débitos públicos, incluindo os alimentícios, que foram sentenciados em fase final pela Justiça, a PEC 351 constitui "o maior atentado já perpetrado à democracia desde a ditadura militar". Britto sustentou ainda que a emenda constitucional que cria novos critérios para os precatórios, dando carta branca aos governantes para não pagá-los, "apequena o Judiciário". Ele disse esperar que a lamentável decisão da Câmara seja revertida no Senado Federal.

A seguir, a íntegra da nota emitida hoje pelo presidente nacional da OAB sobre a aprovação da PEC do Calote dos Precatórios:

"A aprovação pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, da PEC dos Precatórios introduz o princípio do calote na ordem jurídica nacional. Ao estabelecer critérios unilaterais para quitação de débitos do Estado perante o contribuinte, incluindo os alimentícios, a PEC relativiza o conceito de dívida, permitindo que não seja honrada. Tal iniciativa, que beneficia maus governantes, que não cumprem seus débitos, deixa de luto o Estado democrático de Direito.

É o maior atentado já perpetrado à democracia desde a ditadura militar. Dá carta branca aos governantes para perpetuar esse procedimento, tornando os devedores imunes às sentenças transitadas em julgado, o que apequena o Judiciário. O que deveria ser o título mais seguro do país, pois amparado na coisa julgada, transforma-se em moeda podre.

Cria ainda o leilão das sentenças, em que o comprador é exatamente o infrator. A OAB lamenta e denuncia essa absurda decisão da Câmara dos Deputados e transfere ao Senado a expectativa de que seja revertida.

Fonte: OAB

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