Judith Brito: Censura prévia, nunca mais
por Judith Brito (*)
Nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal deverá julgar ação do jornal “O Estado de S.Paulo” contra censura que vem sofrendo há mais de 120 dias, impedido que está por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou denúncias de corrupção contra o empresário Fernando Sarney. O Supremo, que há alguns meses acabou com a autoritária Lei de Imprensa herdada do regime militar, poderá agora, neste julgamento do caso do “Estadão”, fechar o ano com uma palavra definitiva em favor da liberdade de expressão e contra todo e qualquer tipo de censura prévia. Deverá ser um divisor de águas em benefício não apenas de um jornal, mas de todos os meios de comunicação e do direito geral da sociedade de ser livremente informada.
O julgamento, que promete ser histórico pelo longo alcance de seus desdobramentos, acontecerá graças ao acórdão sobre a decisão relativa à Lei de Imprensa, produzido pelo ministro Carlos Ayres Britto e recentemente divulgado. É um texto memorável, que não deixa dúvida sobre a compreensão do Supremo quanto à liberdade de imprensa no Brasil. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário”, diz o texto. O Supremo não poderia ter sido mais claro e preciso. Pois foi exatamente com base nesse acórdão que os advogados do “Estadão” entraram naquela Corte com uma ação judicial chamada simplesmente de “Reclamação”. Eles reclamam que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não está cumprindo o que determina a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.
Embora a Constituição brasileira seja absolutamente categórica na impossibilidade da censura prévia, é deprimente a freqüência com que alguns juízes exercem o papel de censores. De forma geral atendendo a pleitos de figuras públicas, que alegam possíveis danos à imagem, esses juízes acabam impedindo a livre circulação de informações. Não importa se é decisão de um juiz. Não importa se é decisão que dura muito ou pouco tempo. É inconstitucional e desrespeita o direito dos cidadãos de serem livremente informados. O julgamento da Lei de Imprensa, considerada incompatível com os preceitos libertários da Constituição de 88, e o acórdão do ministro Ayres Britto jogaram uma luz incontrastável sobre a questão.
A expectativa de todos que consideram a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão como valores maiores da democracia é que o Supremo, no julgamento da reclamação do “Estadão”, mostre na prática aquilo que já definiu conceitualmente. Desta forma, estará apontando o caminho a ser seguido por todos os juízes que no futuro venham novamente a ser provocados a se manifestar sobre a possibilidade da censura prévia.
É fundamental registrar: o entendimento de que a censura prévia é uma afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados e, portanto, uma afronta à própria democracia, implica também na certeza de que toda veiculação de informação ou opinião pode ser posteriormente punida caso se comprove mentirosa ou caluniosa. É dessa forma que se pratica o jornalismo responsável – independente, instigante, a serviço do interesse público, mas necessariamente cumpridor das leis que regem toda a sociedade.
Mas censura prévia é um instrumento típico do autoritarismo, em que alguns decidem o que todos podem ou devem expressar e tomar conhecimento. Era assim no regime militar instalado em 64, quando censores ligavam para as redações dos jornais dizendo o que podia ou não podia ser publicado. Ou quando censores ficavam dentro das próprias redações, vigiando cada vírgula do que se escrevia e determinando o que deveria ser cortado. Já é clássico da nossa história recente o recurso usado nessa época pelo mesmo “Estadão” agora censurado pela Justiça, de colocar poemas de Camões no lugar dos textos vetados pelos censores de plantão...
Nestes novos tempos inaugurados pelo julgamento da Lei de Imprensa, em que o Supremo reafirma a liberdade de imprensa como um sobredireito, não é adequada qualquer decisão judicial que venha impedir as informações de chegarem aos cidadãos. Mas certamente caberá aos mais altos representantes desse Poder Judiciário, no julgamento dos próximos dias, restabelecerem o que determina a Constituição. Censura prévia, nunca mais!
(*) Presidente da Associação Nacional de Jornais
Fonte: Comunique-se
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